terça-feira, 16 de abril de 2013

Pais terão que matricular filhos de 4 anos na pré-escola


RIO - Pais de crianças de 4 e 5 anos serão agora obrigados a matricular seus filhos na pré-escola. A exigência parte da nova lei 12.746, publicada nesta sexta-feira (05) no Diário Oficial da União. No início da noite, o Ministério da Educação informou que a mudança valerá a partir de 2016. De acordo com a nota, para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. “O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica”.
Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.
“A lei 12.796 também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio”, diz o texto. Além disso, será exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Ainda de acordo com o MEC, as alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”.
A nova lei também incluiu dispositivos que garantem a diversidade étnico-racial e o atendimento especial a deficientes na educação básica. Com a mudança, a educação básica agora é formada pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Antes da nova regra, a obrigatoriedade de matrícula começava a partir dos seis anos de idade da criança. Mas como a pré-escola foi incluída como educação básica, serviço o qual o Estado é obrigado a oferecer gratuitamente, a exigência caiu dois anos. Governos estaduais e municipais têm até 2016 para se adequarem às novas regras e oferecer vagas na pré-escola.




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