O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de março, as regras para concessão das bolsas de estudo remanescentes do Processo Seletivo 2013/1 do Programa Universidade para Todos (ProUni). As instituições de ensino que ainda possuem bolsas poderão convocar os candidatos da lista de espera entre 20 de março e 05 de abril.
De acordo com a Portaria que contém as regras, as bolsas remanescentes devem ser concedidas respeitando a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas que iniciam neste primeiro semestre, e conforme o desempenho acadêmico, no caso das turmas que iniciaram antes de 2013.
Os candidatos que são professores da rede pública de ensino terão prioridade para ganharem as bolsas, desde que estejam matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
A Portaria também obriga as instituições de ensino a disponibilizarem em seus sites o número de bolsas remanescentes disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos e a lista dos estudantes inscritos para as bolsas que sobraram em cada curso. Os nomes dos pré-selecionados para as bolsas também devem ser divulgados nos sites.
Ao final do processo de convocação, as instituições de ensino devem emitir para os candidatos da lista de espera que não foram selecionados um documento que conste a razão da reprovação. As bolsas não ocupadas até 05 de abril serão remanejadas para o ProUni do 2º semestre.
ProUni 2013/1
O ProUni 2013/1 ofereceu 162.329 bolsas de estudos, sendo 108.686 integrais e 53.643 parciais (50%), distribuídas entre 12.159 cursos de 1.078 instituições de ensino de todo o país. O MEC divulgou duas chamadas do ProUni 2013/1 e as instituições divulgaram outras duas para os candidatos em lista de espera.
As bolsas do ProUni são concedidas para estudantes que obtiveram mais de 450 pontos na média das cinco provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sem obter zero na redação, e que comprovem renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio, para bolsa integral, ou de até três salários mínimos, para bolsa parcial.
Por Adriano Lesme.
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